004776 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 004776
ACORDAO
Descritores: Condicionamento industrial, Trespasse, Legitimidade activa
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00026433
Nr Documento: SA119560608004776
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fe7b52ae734d3d1f802568fc0037c9d3
Sumário
Os adquirentes por trespasse, ainda que não autorizado pela camara, de uma bomba de gasolina tem legitimidade para recorrer da deliberação que a mandou demolir.