045855 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Diogo Fernandes
Processo: 045855
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Subida de recurso, Efeito devolutivo, Retenção de recurso
Recorrente: Pereira , Joaquim
Recorridos: Estado Português
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00054843
Nr Documento: SA120000222045855
Data de Entrada: 02/02/2000
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dd454ede23f81b42802569d9003321f1
Sumário
I - Sobem imediatamente os agravos contemplados no nº 1 do art. 734º do C.P.Civil. II - Sobem também imediatamente nos termos do nº 2 do mesmo diploma os agravos cuja retenção os tornaria absolutamente inúteis. III - Porém, a aplicação do nº 2 citado, só tem lugar quando a retenção do recurso o torne absolutamente inútil para o recorrente e não por qualquer outra razão, como a economia processual ou a perturbação que possa provocar no processo.