045855 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Diogo Fernandes
Processo: 045855
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Subida de recurso, Efeito devolutivo, Retenção de recurso
Sumário
I - Sobem imediatamente os agravos contemplados no nº 1 do art. 734º do C.P.Civil. II - Sobem também imediatamente nos termos do nº 2 do mesmo diploma os agravos cuja retenção os tornaria absolutamente inúteis. III - Porém, a aplicação do nº 2 citado, só tem lugar quando a retenção do recurso o torne absolutamente inútil para o recorrente e não por qualquer outra razão, como a economia processual ou a perturbação que possa provocar no processo.