I - Sobem imediatamente os agravos contemplados no nº 1 do art. 734º do C.P.Civil.
045855 - Supremo Tribunal AdministrativoSupremo Tribunal AdministrativoSTARelator: Diogo FernandesData: 22 de fevereiro de 2000Processo: 045855ACORDAODescritores: Recurso jurisdicional, Subida de recurso, Efeito devolutivo, Retenção de recursoSumárioI - Sobem imediatamente os agravos contemplados no nº 1 do art. 734º do C.P.Civil.