0088199 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Maria da Luz Batista
Processo: 0088199
ACORDAO
Descritores: Recurso, Prazo, Suspensão, Matéria de facto, Juiz singular, Gravação da prova, Transcrição, Competência
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00038667
Nr Documento: RL200101240088199
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2bb1a2712db63d9580256b740038d614
Sumário
I - Estando em causa a transcrição de declarações e depoimentos prestados oralmente em audiência perante o tribunal singular, cuja documentação em acta é obrigatória, a transcrição compete ao tribunal. II - Tal documentação compete a totalidade das declarações e depoimentos. III - Enquanto se não mostrar junta aos autos a transcrição o prazo para interposição de recurso não corre.