O arguido não tem defensor constituido e a tramitação do recurso processou-se sem lhe ter sido nomeado defensor.
Dispõe o artigo 64 n. 1, alínea d), do Código de Processo penal (CPP), ser obrigatória a assistência de defensor nos recursos.
A nomeação deveria ter sido efectuada antes de ordenado o cumprimento do disposto no artigo 411, n. 4, do CPP. Essa omissão constitui nulidade insanável, que deve ser oficiosamente declarada em qualquer fase do procedimento, nos termos do que dispõe o artigo 119, alínea c), do CPP.
As nulidades tornam inválido o acto em que se verificam, bem como os que dele dependerem e aquelas puderem afectar (artigo 122 n. 1, CPP).