0001243 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Antunes Grancho
Processo: 0001243
ACORDAO
Descritores: Acusação, Formalidades essenciais, Incriminação, Nulidade, Nulidade insanável, Nulidade sanável, Nulidade de sentença
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00006837
Nr Documento: RL199606120001243
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b6d4e9cbfbe569f78025680300043fdd
Sumário
I - Não padece de nulidade insanável a acusação que omite, por lapso, que um de três arguidos cometeu um crime de dano, como cúmplice, apesar de descrever toda a sua actuação, bem como a dos dois outros arguidos a quem imputa a co-autoria desse crime de dano. II - Enferma de nulidade a sentença que considera provados todos os factos dessa acusação, condena os dois co- -autores do crime de dano, mas declara a nulidade do processado em relação ao arguido cúmplice, alegando falta de incriminação do mesmo na acusação, pois houve, em relação a este arguido, omissão de pronúncia, de decisão condenatória ou absolutória.