000698 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Martins da Cunha
Processo: 000698
ACORDAO
Descritores: Autorização de despesa, Vencimento, Acto confirmativo, Onus de especificar a lei violada
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000137
Nr Documento: SAP19530716000698
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a6da172181a9c890802568fc0037fc60
Sumário
I - Satisfaz a exigencia do artigo 690 do Codigo de Processo Civil a menção nas conclusões do conteudo de um artigo de determinado diploma legal, em vez da indicação desse mesmo artigo. II - São insusceptiveis de recurso os despachos meramente confirmativos de outros, definitivos e executorios e não impugnados contenciosamente. III- Salvo disposição especial em contrario, os ocupantes de um lugar, seja qual for a sua categoria, patente ou posto, teem apenas direito aos vencimentos que a lei fixar para o mesmo lugar.