9720417 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Hélder Alves de Almeida
Processo: 9720417
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Vistoria ad perpetuam rei memoriam, Tempestividade, Data, Diligência de instrução, Notificação por via postal, Nulidade absoluta
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00024812
Nr Documento: RP199901059720417
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ec3dddcc73ce0e358025686b00671e28
Sumário
I - Em processo de expropriação por utilidade pública urgente não pode, sem haver nulidade desses e dos subsequentes actos, convocar-se o expropriado para a vistoria ad perpetuam rei memoriam por meio postal diferente da carta registada com aviso de recepção, nem marcar-se a diligência para data que não permita ao expropriado tomar conhecimento dela com antecedência mínima de 10 dias. II - Essa nulidade pode, a todo o tempo, ser invocada por qualquer interessado ou declarada por qualquer tribunal.