12084A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 12084A
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Causa legitima de inexecução, Impossibilidade de execução
Recorrente: Dirger do Pessoal da Administração Escolar
Recorridos: Ribeiro , Mario
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1980/07/24.
Nr Convencional: JSTA00008700
Nr Documento: SA11981040212084A
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5a9afbd127c719b2802568fc003878b7
Sumário
Constitui causa legitima de inexecução (impossibilidade) de acordão que anulou a recusa de homologação de eleição de docentes para o conselho directivo de escola secundaria, a circunstancia de, a data da sua notificação a autoridade recorrida, ja ter decorrido o periodo de dois anos de vigencia do conselho directivo para o qual foram eleitos.