040397 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Neto
Processo: 040397
ACORDAO
Descritores: Abono para falhas, Tesoureiro da fazenda pública, Substituição, Infracção disciplinar, Culpa, Agravante especial
Sumário
I - Nas tesourarias da Fazenda Pública, as substituições esporádicas e momentâneas dos tesoureiros-ajudantes investidos no serviço de caixa, realizadas sem quaisquer formalidades, não conferem aos substitutos, visto o art. 18, ns. 4 e 5 do Dec.Lei n. 519-A1/79, de 29.12, o direito a abono para falhas. II - O art. 25, n. 1, do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Dec.Lei n. 24/84, de 16.1, exige, em princípio, o dolo para a verificação da infracção. III - Afirma-se a agravante especial do art. 31, n. 1, alínea b) do referido Estatuto (produção efectiva de resultados prejudiciais ao serviço ou ao interesse geral) no caso em que, o agente, através da adulteração da documentação de suporte, recebeu indevidamente abono para falhas.