010409 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 010409
ACORDAO
Descritores: Reversão de vencimento, Erro nos pressupostos de direito, Vencimento de exercicio
Recorrente: Vicente , Claudino
Recorridos: Se da Energia e Minas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DE ENERGIA E MINAS DE 1976/12/13.
Nr Convencional: JSTA00010179
Nr Documento: SA119790712010409
Data de Entrada: 12/01/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6d9138b756c2a088802568fc0036ca5c
Sumário
I - Nos termos do artigo 15, alinea b), da Lei n. 403, de 31 de Agosto de 1915, o vencimento de exercicio pode reverter para o empregado ou empregados que desempenharem as respectivas funções, tanto no caso de simples ausencia do titular do cargo, como no caso de vacatura deste. II - O indeferimento do pedido de reversão de vencimento com o fundamento de que se não justifica a existencia do cargo cujas funções o requerente vem exercendo na falta do respectivo titular esta inquinado do vicio de violação de lei, por erro nos pressupostos.