016428 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 016428
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Prescrição do procedimento, Imposto, Liquidação, Cobrança, Código de processo das contribuições e impostos
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Vieira & Rodrigues Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00038307
Nr Documento: SA219931110016428
Data de Entrada: 28/04/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bb10045dad48c607802568fc0038f9b3
Sumário
I - Na vigência do CPCI, extinto o procedimento judicial por prescrição, o processo de transgressão deve prosseguir seus termos para cobrança do imposto que nele haja sido "liquidado" nos termos previstos na lei. II - O processo de transgressão, na medida em que permite a fixação do imposto em dívida, tem a natureza de um processo jurisdicional declarativo da dívida de imposto.