086468 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Faria Sousa
Processo: 086468
ACORDAO
Descritores: Recurso de revista, Alteração, Recurso de agravo, Espécie de recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00026314
Nr Documento: SJ199501120864682
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/778d29028effa9e0802568fc003ac0d1
Sumário
Desde que o recorrente, em recurso recebido como de revista, apenas impute à decisão recorrida a violação de normas adjectivas, a espécie do recurso deve ser alterada para agravo e com efeito suspensivo - artigo 758, do Código de Processo Civil.