Encontrando-se a situação remuneratória do interessado regulada em contrato administrativo de prestação de serviço, o silêncio da Administração sobre recurso hierárquico interposto de acto de processamento de vencimento consonante com a referida cláusula remuneratória, não configura indeferimento tácito, nos termos do disposto nos arts. 175, n. 3 e 109 do CPA.