288/14.0PBSTB.E1 - Tribunal da Relação de Évora
Tribunal da Relação de ÉvoraTRE
Relator: Maria Onélia Madaleno
Processo: 288/14.0PBSTB.E1
ACORDAO
Descritores: Decisão sumária, Reclamação para a conferência
Decisão: Rejeitada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação, Conferência
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtre.nsf/134973db04f39bf2802579bf005f080b/518f1ca2dd022801802580b2003fa654
Sumário
I – Sendo objeto da reclamação para a conferência a decisão sumária proferida, impõe-se que o reclamante aponte as razões da sua discordância a fim de as ver debatidas e reapreciadas em conferência, por órgão colegial. II – Mostrando-se a reclamação totalmente omissa no que concerne às razões de discordância da decisão sumária proferida, sem sequer apontar qualquer ilegalidade ou desacerto constante da mesma, nada mais resta que confirmar o decidido.