013443 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 013443
ACORDAO
Descritores: Orçamento geral do estado, Aprovação, Competência, Assembleia da república, Receita fiscal, Cobrança, Interpretação da lei
Recorrente: Alves , João
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00034245
Nr Documento: SA219920205013443
Data de Entrada: 03/04/1991
Áreas Temáticas: DIR FISC.; DIR CIV - TEORIA GERAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b4561e23c22ec0a4802568fc0038d0c8
Sumário
I - O Orçamento reveste a forma de lei e a sua aprovação é da exclusiva competência da Assembleia da República. II - Ao Governo cabe apenas a regulamentação da respectiva lei, para efeitos da sua execução, nos termos gerais. III - De resto, nenhuma receita pode ser liquidada ou cobrada, mesmo que seja legal, se não tiver sido objecto de inscrição orçamental. IV - Reside na sua própria literalidade um dos elementos mais importantes do labor interpretativo da lei.