014587 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 014587
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Vencimento do lugar de origem, Complemento de remuneração
Recorrente: Faria , Fernando
Recorridos: Se do Tesouro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO TESOURO DE 1979/08/17.
Nr Convencional: JSTA00007535
Nr Documento: SA119810619014587
Data de Entrada: 29/04/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/15c832c0f05ec1c0802568fc00386784
Sumário
Ao funcionario que, mantendo o estatuto do quadro de origem, incluindo a percepção do respectivo vencimento, preste serviço, em tempo integral, no serviço de outro ministerio, com caracter permanente, não e levada em conta, no calculo da pensão de aposentação, a remuneração que lhe seja abonada por esse outro serviço, sem lei que preveja tal abono para esse tipo de situação.