079463 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ricardo António da Velha
Processo: 079463
ACORDAO
Descritores: Divida comercial, Divida de conjuges, Titulo de credito, Execução, Penhora, Bens comuns do casal, Onus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00007668
Nr Documento: SJ199101310794632
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a2ffa89e41f6c781802568fc0039ba2b
Sumário
I - O artigo 10 do Codigo Comercial tem por objecto as dividas comerciais contraidas fora do exercicio do comercio. II - Tendo em conta - Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 13 de Abril de 1978 (in Boletim do Ministerio da Justiça n. 276 pagina 99) conclui-se que e sobre o exequente que recai o onus da prova da comercialidade substancial da obrigação que tem por fonte um titulo cambiario. III - Se não fizer essa prova, tera de se sujeitar a moratoria do artigo 1696, n. 1, do Codigo Comercial, e so podera requerer a penhora na meação do executado nos bens do casal.