I- Perante um procedimento criminal, que esta em curso, porque não atingido pela prescrição de acordo com a lei anterior - Codigo Penal de 1886, ha que indagar se o regime da Lei Nova - Codigo Penal de 1982, aplicado em bloco, e mais favoravel ao agente, tornando mais facil ou rapida a consumação da prescrição.
II- E de aplicar o regime do novo instituto da prescrição, considerado no seu todo, quando, em concreto, desagrave a situação do agente.
III- Tendo o Ministerio Publico deduzido acusação em 1979, por crime consumado em 1975 - abuso de confiança no valor de 106000 escudos - e de considerar em 1984, data da audiencia de julgamento, prescrito o procedimento criminal.