I- Em processo de inventario, o despacho que designa dia para a conferencia dos interessados deve ser notificado aos herdeiros, independentemente do local de residencia dos mesmos ou da constituição de mandatario judicial.
II- Os interessados podem fazer-se representar na conferencia por mandatario e, por isso, não tem de ser pessoalmente avisados ou notificados pelo tribunal da designação do dia para a conferencia dos interessados.