079525 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sampaio da Silva
Processo: 079525
ACORDAO
Descritores: Inventario, Conferencia de interessados, Notificação, Mandatario judicial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00013380
Nr Documento: SJ199111270795252
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5975dd1dcc5e00f2802568fc0039ffa3
Sumário
I - Em processo de inventario, o despacho que designa dia para a conferencia dos interessados deve ser notificado aos herdeiros, independentemente do local de residencia dos mesmos ou da constituição de mandatario judicial. II - Os interessados podem fazer-se representar na conferencia por mandatario e, por isso, não tem de ser pessoalmente avisados ou notificados pelo tribunal da designação do dia para a conferencia dos interessados.