0240821 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pedro Antunes
Processo: 0240821
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Cheque post-datado, Descriminalização, Pedido cível, Prosseguimento do processo, Responsabilidade contratual, Empréstimo, Incumprimento do contrato
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00036631
Nr Documento: RP200305140240821
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/58a85b47546727ca80256dd3003a2691
Sumário
Descriminalizada a conduta do arguido, sacador do cheque - tratava-se de um cheque pré-datado - e provado que o pedido cível se funda em responsabilidade contratual (empréstimo), e não no prejuízo emergente do cometimento do crime, ou seja, o facto genético - causa de pedir - é o contrato incumprido, prévio ao cometimento do crime, impõe-se a absolvição do arguido relativamente ao pedido cível. Porém, o lesado é livre de propor a correspondente acção civil no Tribunal competente, o que podia ter feito em separado "ab initio".