005886 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 005886
ACORDAO
Descritores: Auto, Abandono de lugar, Prescrição, Prazo, Medico municipal
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00025745
Nr Documento: SA119601118005886
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dbfcb8288459c94a802568fc003796f0
Sumário
A lei não fixa qualquer prazo para o levantamento de auto por abandono de lugar em consequencia de não cumprimento de notificação feita aos medicos municipais para fixarem residencia no centro do partido.