I- Tendo o veiculo - pesado de passageiros - entrado em hidroplanagem ("aqua planing"), afastada que esta uma derrapagem originada pela mistura da chuva com oleo e restos de borracha depositados na via, a causa do acidente, uma vez que tal fenomeno e independente de velocidade engrenada e pode dar-se a menos de 50 Kms/hora, não e imputavel a condução do arguido.
II- Na falta de culpa a indemnização tera como fundamento o risco, limitando-se a responsabilidade civil, no caso do beneficiario ser transportado no veiculo em virtude de contrato, aos danos que atingem a propria pessoa - designadamente a perda do direito a vida - e os bens por ela transportados.