078751 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Eliseu Figueira
Processo: 078751
ACORDAO
Descritores: Causa de pedir, Desconto bancario, Livrança, Poderes do tribunal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00001300
Nr Documento: SJ199003160787511
Referência Publicação: BMJ N395 ANO1990 PAG521
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/cb78ad2771b20088802568fc0039424c
Sumário
I - A causa de pedir invocada na petição - desconto de livranças conforme a documentação que se junta - não e prejudicada pelo facto de resultar dessa documentação que as livranças em questão representam parte de uma quantia respeitante a titulos cambiarios que haviam sido descontados e reformados. II - Cabe ao Tribunal, na sua função jurisdicional, não apenas interpretar e aplicar a lei, mas tambem interpretar e apreciar correctamente, sem formalismos exagerados, os articulados e os factos ai referidos.