018445 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 018445
ACORDAO
Descritores: Fundamento da oposição, Liquidação adicional, Notificação por carta registada com aviso de recepção, Domicílio fiscal
Recorrente: Bandeira , Agostinho
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00041625
Nr Documento: SA219950405018445
Data de Entrada: 06/07/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/87a486c3093f6501802568fc00391860
Sumário
I - Constitui fundamento de oposição à execução fiscal, enquadrável na al. h) do art. 286/1 do Código de Processo Tributário, a falta de notificação de liquidação adicional do imposto profissional. II - Tem-se por regularmente efectuada a notificação por carta registada com aviso de recepção, quando a mesma tenha sido devolvida só porque o contribuinte altera o seu domicílio, sem que tenha, oportunamente, cumprido o dever de actualizar, nos termos da lei que introduzuiu o número fiscal - art. 8/2 do DL 463/79, de 30.11, na redacção do DL 266/91, de 6.8.