039626 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fernandes Cadilha
Processo: 039626
ACORDAO
Descritores: Oficial de justiça, Interinidade, Tempo de serviço, Nomeação definitiva, Antiguidade, Novo sistema retributivo, Reconstituição de carreira
Sumário
I - A contagem de tempo de serviço prestado como interino para efeitos de antiguidade na categoria quando seja efectuada a nomeação definitiva, nos termos do art. 73, n. 1, do DL n. 376/87, de 11.12, na redacção dada pelo DL n. 364/93, de 22.10, implica que o funcionário seja posicionado após a nomeação definitiva no escalão que corresponde aos módulos de tempo de serviço que possui considerando essa antiguidade. II - Nesse circunstancialismo, não há lugar à reconstituição da carreira do funcionário, com a aplicação retroactiva do desenvolvimento remuneratório a que havia lugar, caso a investidura efectiva na categoria ocorresse no momento em que se iniciou o exercício de funções em regime de interinidade.