010470 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 010470
ACORDAO
Descritores: Empresa privada, Afastamento de trabalhador da empresa, Arguição de inconstitucionalidade, Usurpação de poder
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Nacional Radio Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002313
Nr Documento: SAP19850723010470
Data de Entrada: 15/07/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8280a4eb97d9462d802568fc00381bff
Sumário
I - Os artigos 3 e 4 do Decreto-Lei 471/76, de 14-6, eram materialmente inconstitucionais, por ofenderem o disposto nos artigos 205 e 206 da Constituição. II - Sendo assim, e nulo, por usurpação de poder, um despacho proferido ao abrigo de tais preceitos, que confirmou a inexistencia juridica do afastamento de varios trabalhadores de uma empresa privada.