034507 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Moura Cruz
Processo: 034507
ACORDAO
Descritores: Nulidade de sentença, Quesitos, Dívida à previdência, Resolução de contrato
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00042543
Nr Documento: SA119950926034507
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/50503162f4ade091802568fc003929b3
Sumário
I - Como se não podem quesitar conclusões, não enferma de nulidade a sentença que não atendeu à parte das alegações onde se diz que a fundamentação da deliberação foi encontrada numa emergência, para justificar "a posteriori" a decisão já tomada. II - Celebrado um acordo de pagamento de dívidas à Previdência, com expressa aceitação por parte do devedor da condição resolutiva do art. 5 do DL 20-D/86, de 13.2, se ficou provado que não efectuou em tempo o pagamento de algumas das prestações, bem se julgou válida a resolução de tal acordo.