000611 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 000611
ACORDAO
Descritores: Infracção fiscal, Imposto de capitais - secção b, Conta de gerencia, Presunção legal, Juros
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Exclusivos Guendoline-comercio de Lanificios Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013274
Nr Documento: SA219770601000611
Data de Entrada: 17/10/1975
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c798a6f6ad6275cf802568fc0037037e
Sumário
Sendo a arguida acusada de infracção ao artigo 40 do Codigo do Imposto de Capitais e tratando-se de juros presumidos, se não conseguir fazer-se a prova da data da aprovação das contas da gerencia da mesma arguida, cujas instalações se encontram encerradas, ignorando-se o paradeiro dos respectivos responsaveis, impõe-se a absolvição desta por falta de prova de um elemento da infracção - o acto de aprovação de contas que materializa o direito a cobrança do imposto.