I- Sendo alguns dos danos objectivamente imputáveis ao comportamento das R.R., mas estando parcialmente diluídos noutros pelos quais as R.R. não são responsáveis, é difícil a sua autonomização absoluta no quadro duma obrigação de reparação, que só faz sentido se importar uma reconstituição natural integral.
II- Nesta situação deverá a responsabilidade civil das R.R. encontrar os limites ojectivos da obrigação de reparação dos danos segundo critérios de equidade.
(Sumário da Relatora)