9940919 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manso Rainho
Processo: 9940919
ACORDAO
Descritores: Processo penal, Confissão, Confissão judicial, Forma, Formalidades, Valor probatório
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00027924
Nr Documento: RP200001269940919
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/dc8960c04c3fc31e802568ab003b11ad
Sumário
I - Em processo penal, a declaração confessória, escrita ou não, tem sempre o mesmo valor probatório, pelo que decorrendo a audiência de julgamento sem documentação da prova, a redução da confissão a escrito constitui um acto inútil, proibido por lei.