087371 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernando Fabião
Processo: 087371
ACORDAO
Descritores: Inventário, Licitações, Excesso, Preenchimento do quinhão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00028480
Nr Documento: SJ199510310873711
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/14640a009e746165802568fc003ae2c9
Sumário
Só o licitante tem o direito de escolher as verbas que hão-de compor o seu quinhão, e o credor de tornas não pode requerer a composição do seu quinhão em bens concretamente individualizados.