0029881 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Roque Nogueira Santos Martins
Processo: 0029881
ACORDAO
Descritores: Âmbito do recurso, Ampliação, Arrendamento para habitação, Denúncia de contrato, Descendente, Senhorio, Necessidade de casa para habitação, Constitucionalidade, Constitucionalidade orgânica
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00023475
Nr Documento: RL199811040029881
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5172366eefdd80eb8025680300055fec
Sumário
I - O n. 1 do art. 684 do CPC95 não se compadece com a mera alusão na alegação a erro da sentença, exigindo que o recorrido, para que o tribunal de recurso conheça do fundamento em que a parte vencedora decaiu, requeira expressamente a ampliação do âmbito do recurso. II - Não dispondo o legislador governamental, pelo art. 1 da Lei 42/90, de 10/8, de autorização para ampliar o elenco das causas de cessação do contrato de arrendamento, padece de inconstitucionalidade orgânica o art. 69 n. 1 a) do RAU na parte em que contempla os descendentes em 1. grau do senhorio.