025503 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: J Gonçalves Pereira
Processo: 025503
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Alteração das circunstancias, Inutilidade superveniente da lide, Amnistia, Demissão, Aposentação compulsiva
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00031822
Nr Documento: SA119910627025503
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9ecd7b7fd04a6ce1802568fc0037eff2
Sumário
I - Tendo a pena de demissão imposta ao recorrente sido substituida pela aposentação compulsiva na pendencia do recurso, deixou de lhe ser aplicavel a norma do n. 11 do artigo 13 do Decreto-Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro, preceito ao abrigo do qual, apos a demissão, requerera e lhe fora recusada a sua nomeação ou contratação para lugar diferente do que havia ocupado. II - Assim, não ha que apreciar a interpretação daquele preceito legal, como pretende o recorrente, dado o recurso ter perdido a sua utilidade.*