I- Nos procedimentos cautelares, os embargos destinam-se, especialmente, a alegar factos que afastem os seus fundamentos e o agravo a alegar a falta dos requisitos legais para o deferimento do pedido;
II- E pelo pedido que se deve aferir do acerto ou do erro na forma de processo;
III- E adequada a providencia cautelar não especificada requerida pelo comproprietario para que outro comproprietario se abstenha de certas condutas que estorvam o exercicio do seu direito de propriedade;
IV- Se a lesão esta em consumação permanente, e oportuno o procedimento cautelar, para prevenir a sua continuação.