I- Só a contradição entre as respostas aos quesitos, que não entre estas respostas e o especificado, conduz à anulação da decisão sobre a matéria de facto, pois se houver contradição entre as respostas aos quesitos e a especificação, em princípio, prevalece esta, tendo-se por não escritas aquelas.
II- Em matéria de responsabilidade civil por acidente de viação, a responsabilidade subjectiva e a responsabilidade objectiva estão relacionadas entre si, pelo que a alegação da culpa não exclui a alegação implícita do risco.
III- Se ao motorista de um autocarro se deparava um peão parado no passeio, junto de uma passadeira de peões, não tinha ele que reduzir a velocidade e, menos ainda, deter a marcha do veículo.
IV- É de atribuir a culpa exclusiva do peão o acidente que ocorreu quando, estando este parado na referida posição, resolveu atravessar a faixa de rodagem no momento em que por ele já tinha passado toda a frente e metade da carroçaria do mencionado autocarro.