040205 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes de Melo
Processo: 040205
ACORDAO
Descritores: Violação, Crime de mão propria, Autoria material, Aplicação da lei penal no tempo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00013636
Nr Documento: SJ198910180402053
Referência Publicação: BMJ N390 ANO1989 PAG142
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/446509292e9f067f802568fc003a280d
Sumário
I - O crime de violação, previsto no artigo 201 do Codigo Penal, não tem a natureza de crime de mão propria, pois que o facto ilicito em si não e a copula, mas o forçar uma mulher a ter copula. II - São autores materiais do crime de violação aqueles que tomam parte directa na sua execução, não precisando cada um dos agentes, para cometer o facto punivel, de executar todos os factos correspondentes ao preceito incriminador. III - Na aplicação da lei penal mais favoravel deve escolher-se em bloco um dos regimes em confronto, não sendo licito respigar deles disposições isoladas.