031480 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 031480
ACORDAO
Descritores: Militar, Subsídio de natal, Abono, Efectividade de serviço
Sumário
I - Em matéria de Subsídio de Natal, não é aplicável aos militares das forças armadas o Dec-Lei n. 496 de 20-10, regendo essa matéria o art. 4 do Dec-Lei n. 498-E/74 de 30/9, com a alteração introduzida pelo DL n. 543-A/80 de 10-11. II - De harmonia com estas normas o recorrente que em 30-9-91 foi abatido ao quadro legal da Marinha, não tem direito ao abono de 9 duodécimos de subsídio de Natal, por em 1 de Novembro já não se encontrar na situação do activo.