018138 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abilio Bordalo
Processo: 018138
ACORDAO
Descritores: Aclaração, Sentença, Recurso jurisdicional, Identificação do acto recorrido
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00043544
Nr Documento: SA219950614018138
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7c3899e91a35ab06802568fc00394841
Sumário
I - O despacho que indeferir o pedido de esclarecimento da sentença não é susceptível de recurso, nos termos do n. 2 do art. 670 do CPC. II - Compete ao recorrente identificar, no requerimento de interposição de recurso, a decisão de que recorre não cabendo ao Tribunal decidir qual a decisão de que ele (recorrente) pretende recorrer.