017912 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 017912
ACORDAO
Descritores: Recurso per saltum, Matéria de facto, Incompetência em razão da hierarquia, Competência dos tribunais tributários de 2 instância
Recorrente: Urbicosta-construções e Urbanização Costa Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST VIANA DO CASTELO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00046257
Nr Documento: SA219970122017912
Data de Entrada: 02/02/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4762d72a10274fcf802568fc00399b36
Sumário
Constitui matéria de facto, para cujo conhecimento é competente o Tribunal Tributário de 2 Instância e não este STA, saber se existe nexo de causalidade entre uma actuação e um resultado, quando aquela não constitui violação de uma norma legal.