048876 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Pereira
Processo: 048876
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Incriminação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00030317
Nr Documento: SJ199603210488763
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/bb5578036a544055802568fc003b24fc
Sumário
Se a arguida recorrente, segundo a prova produzida, passou, a partir de certa altura a deter heroína com destino à venda a terceiros; se fazia a divisão da droga em panfletos e tacos e na venda dos mesmos colaborava um terceiro que também consumia droga; se este também fazia vendas, como os consumidores que compravam a droga o referiram, então a conduta da dita arguida é integrável na previsão do artigo 21 n. 1 do Decreto-Lei 15/93, de 22 de Janeiro.