036550 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Anselmo Rodrigues
Processo: 036550
ACORDAO
Descritores: Caminho público, Deliberação, Assembleia de freguesia, Competência dos tribunais judiciais, Usurpação de poder, Nulidade
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00050674
Nr Documento: SA119990120036550
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/01798d2eda27a4bb802568fc0039c2f3
Sumário
I - Sendo controversa a natureza pública ou privada de um caminho de acesso a uma albufeira, compete aos tribunais dirimir tais conflitos. II - A Assembleia de Freguesia em cuja área se encontra tal caminho não pode sem usurpação de poderes, dirimir tal conflito, ainda que precariamente. III - Os actos praticados com usurpação de poderes são nulos.