027434 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 027434
ACORDAO
Descritores: Infracção disciplinar, Dever de obediencia, Medico
Recorrente: Vilela , Jose
Recorridos: Minsaud
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINSAUD DE 1989/05/10.
Nr Convencional: JSTA00032002
Nr Documento: SA119901122027434
Data de Entrada: 19/09/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/33c301ddd20a276d802568fc00388e47
Sumário
Não infringe o dever de obediencia o medico de um Hospital que não comparece a uma reunião convocada na sequencia de uma mera sugestão de um outro medico que tinha sido nomeado, num processo informal, não enquadrado em qualquer esquema legal, para realizar algumas diligencias relacionadas com o funcionamento de um serviço do Hospital, em aspectos de ordem tecnica e de etica profissional.