027434 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 027434
ACORDAO
Descritores: Infracção disciplinar, Dever de obediencia, Medico
Sumário
Não infringe o dever de obediencia o medico de um Hospital que não comparece a uma reunião convocada na sequencia de uma mera sugestão de um outro medico que tinha sido nomeado, num processo informal, não enquadrado em qualquer esquema legal, para realizar algumas diligencias relacionadas com o funcionamento de um serviço do Hospital, em aspectos de ordem tecnica e de etica profissional.