I- O pessoal da carreira de informática das OGFE está vinculado ao estabelecimento por contrato de direito privado de acordo com o regime geral do contrato de trabalho.
II- O acesso na carreira do pessoal de informática que está regulado por um regulamento laboral interno do estabelecimento, sendo caracterizadamente normação privatistica.
III- Não cabem no âmbito da jurisdição administrativa questões de direito privado ainda que uma das partes seja pessoa de direito público - art. 4/1, f) do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais - Decreto-Lei n. 129/84, de 27 de Abril, ratificado com alterações pela Lei n. 4/86, de 21 de Março.
IV- O Supremo Tribunal Administrativo é incompetente para conhecer e julgar actos que decidam sobre a reclassificação e promoção de monitores de informática da carreira de pessoal de informática das OGFE.