I- A valoração dos factos, pela Relação, integradores da declaração de culpa dos conjuges, podera envolver um erro de julgamento, mas não conduz a nulidade por omissão de pronuncia.
II- A declaração de culpa de um ou de ambos os conjuges, liga-se a sua conduta censuravel a dar causa a separação ou divorcio.
III- Ora, a conduta da Autora reduzindo a assistencia ao marido e modificando o seu comportamento com ele, ocorreu quando o Reu praticava relações sexuais com outra mulher, alem de ter alvejado a Autora com um tiro, não tendo, assim contribuindo ela para o divorcio.
IV- O disposto no artigo 154, n. 1 do Codigo de Processo Civil, como se tem decidido no Tribunal Constitucional, não contem uma disposição inconstitucional.