065214 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Garcia da Fonseca
Processo: 065214
ACORDAO
Descritores: Mandatario judicial, Natureza, Presunção juris tantum, Advogado, Nulidade
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005218
Nr Documento: SJ197412030652142
Referência Publicação: BMJ N242 ANO1975 PAG270
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c4b00683b80d8780802568fc00399102
Sumário
O mandato exercido por advogado presume-se oneroso (artigo 1158, n.1 do Codigo Civil) mas e nulo o acordão segundo o qual a remuneração fique dependente do resultado da demanda (artigo 280 do Codigo Civil, e 585 do Estatuto Judiciario). Independentemente dessa nulidade, a presunção de remuneração do mandato fica ilidida com a declaração varias vazes feita pelo mandatario de que estava a prestar gratuitamente os seus serviços profissionais, declaração esta que, por posterior, substituiu aquele acordo.