9110153 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Luciano Cruz
Processo: 9110153
ACORDAO
Descritores: Extorsão
Decisão: Negado provimento. Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00000218
Nr Documento: RP199105089110153
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/585bcdf678f8a87c8025686b006626e8
Sumário
Não comete o crime de extorsão p. e p. pelo art318 do C. Penal o arguido que, para desistir da queixa por crime de emissão de cheque sem cobertura de 5000 contos, aceita dinheiro e dois cheques, tudo somando essa importancia, e ainda um terceiro cheque de 500 contos que se obriga a restituir no caso de aqueles não terem cobertura, se este ultimo não : necess:rio para garantir qualquer das dividas, se não ha noticia de que aqueles dois não tinham provisão e indicios de que o arguido disso tivesse conhecimento.