000465 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 000465
ACORDAO
Descritores: Sisa, Amnistia, Pagamento de imposto
Recorrente: Pimenta , João
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013844
Nr Documento: SA219761013000465
Data de Entrada: 30/05/1975
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5e81167ace3a4fa1802568fc00370f99
Sumário
Mostrando-se paga a sisa relativamente a infracção prevista e punida pelo artigo 158 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações por que o arguido foi acusado, e de julgar-se amnistiada esta infracção, nos termos do artigo 5 do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março.