043176 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mário Torres
Processo: 043176
ACORDAO
Descritores: Armada, Suplemento por comissão de serviço militar, Indeferimento expresso, Recurso contencioso, Competência do tribunal central administrativo, Incompetência em razão da hierarquia
Decisão: Incompetencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00048598
Nr Documento: SA119980128043176
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dd8ffe7cc30f789e802568fc0039aee1
Sumário
Não compete ao Supremo Tribunal Administrativo, mas ao Tribunal Central Administrativo (Secção de Contencioso Administrativo), conhecer de recurso contencioso de anulação de despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada, cuja petição deu entrada em 24 de Outubro de 1997 (arts. 8, n. 1, 40, alínea b), e 114 do ETAF, na redacção do DL n. 229/96, de 29/11, art. 5, n. 1, deste diploma e Portaria n. 398/97, de 18/6).