066702 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alvares de Moura
Processo: 066702
ACORDAO
Descritores: Recurso para o tribunal pleno, Oposição de acordãos, Fundamentação, Arrendamento
Decisão: Findo o recurso por não existir oposição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Tribunal pleno
Nr Convencional: JSTJ00004813
Nr Documento: SJ197705030667021
Referência Publicação: BMJ N267 ANO1977 PAG698
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/35ceb1f6fc448ed9802568fc00398906
Sumário
I - Não existe oposição, por não ser versada a mesma questão de direito, entre a solução que considerou que as faculdades previstas no Decreto-Lei n. 67/75, de 19 de Fevereiro, não podem ser aplicadas com ofensa de caso julgado e a que entendeu que tais providencias se aplicavam aos arrendamentos celebrados antes da entrada em vigor do actual Codigo Civil. II - Havendo contradição, apenas, na fundamentação entre dois arestos não se verifica o pressuposto de soluções opostas sobre a mesma questão fundamental de direito.