018155 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 018155
ACORDAO
Descritores: Prazo de impugnação judicial, Prazo substantivo, Código de processo das contribuições e impostos
Recorrente: Pantaleão , Maria
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00041421
Nr Documento: SA219950222018155
Data de Entrada: 27/04/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6bb8663cccf310a3802568fc00391688
Sumário
O prazo de caducidade do direito de deduzir impugnação judicial, como prazo substantivo que é, não se suspende nos termos do art. 144/3 do CPCivil, contando-se segundo as regras do art. 279 do CCivil, mesmo relativamente a apresentações anteriores à vigência do art. 49/2 do CPTributário.