018155 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 018155
ACORDAO
Descritores: Prazo de impugnação judicial, Prazo substantivo, Código de processo das contribuições e impostos
Sumário
O prazo de caducidade do direito de deduzir impugnação judicial, como prazo substantivo que é, não se suspende nos termos do art. 144/3 do CPCivil, contando-se segundo as regras do art. 279 do CCivil, mesmo relativamente a apresentações anteriores à vigência do art. 49/2 do CPTributário.